DECRETO Nº 28.110, DE 11 DE MAIO DE 1950.

Autoriza a cidadã brasileira Ignez Lobato de Oliveira a pesquisar minério de manganês, no município de Borba, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Ignez Lobato de Oliveira a pesquisar minério de manganês, em terrenos devolutos, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e oitenta ares (499,80 ha.) situada à margem direita do rio Sucunduri, afluente do Canumã, distrito de Canumã, município de Borba, Estado do Amazonas e delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a mil e quinhentos metros (1.500 m.) no rumo de trinta e três graus e trinta minutos sudeste (33º 30” SE) de um ponto na margem direita do citado rio, na altura da Cachoeira do Palhal e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: três mil trezentos e trinta e dois metros (3.332 m.), cinqüenta e sete graus e trinta minutos nordeste (57º 30’ NE); mil quinhentos metros (1.500 m.), trinta e três graus e trinta minutos noroeste (33º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho