DECRETO Nº 28.105, DE 11 DE MAIO DE 1950.
Revalida o Decreto n.º 26.213, de 17 de janeiro de 1949, que outorgou à Emprêsa Elétrica do Itapura S. A concessão para distribuir energia elétrica no município de Lavínia, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a Emprêsa Elétrica do Itapura S. A ,
decreta:
Art. 1.º Fica revalidado o Decreto n.º 26.213, de 17 de janeiro de 1949, que outorgou à Emprêsa Elétrica do Itapura S.A. concessão para distribuir energia elétrica no município de Lavínia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as condições seguintes:
I - Registra-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação.
II - Apresentar, em três (3) vias, à mesma Divisão, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho