DECRETO Nº 28.086, DE 5 DE MAIO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Costa a pesquisar minério de zircônio, silicato de sódio e potassa e associados, no município de Parreiras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Costa a pesquisar minério de zircônio, silicato de sódio e potassa e associados em terrenos de propriedade de José Custódio dos Santos, situado no lugar denominado Campo Pouso Alegre, no distrito e município de Parreiras, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e oitenta ares delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a doze metros no rumo magnético oitenta e três graus e dez minutos noroeste da foz do córrego da Grota, afluente pela margem direita do ribeirão Pouso Alegre e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta e nove metros (189m), trinta graus noroeste (30ºNW); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), setenta e dois graus e dez minutos sudoeste (72º10’SW); cento e quarenta e três metros (143m.) oito graus e cinqüenta minutos sudeste (8º50’SE); trezentos e vinte e oito metros (328m.), setenta e nove graus e trinta minutos nordeste (79º30’NE).
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomentos da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1950; 129.º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho