DECRETO Nº 28.052, DE 25 DE ABRIL DE 1950.
Revalida o Decreto nº 11.104, de 14 de dezembro de 1942, que outorgou a Homero Guerra concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de uma cachoeira situado rio da Várzea, distrito de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que requereu Homero Guerra,
decreta:
Art. 1º Fica revalidado o Decreto nº 11.104, de 14 de dezembro de 1942, que outorgou a Homero Guerra concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de uma cachoeira situada no rio da Várzea, distrito de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Caducara oprimente título, independente de ato declamatório, se o concessionário não satisfizer as condições seguintes:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta dias, a partir da sua publicação;
II - Apresentar em três (3) vias, à mesma Divisão, dentro do prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos;
III - Iniciar e concluir as obras no prazo que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho