DECRETO N. 28.044 – DE 24 DE ABRIL DE 1950
Autoriza a Prefeitura Municipal do Bom Conselho, Estado de Pernambuco, a ampliar suas instalações.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei n. 2.281, de 5 de junho de 1940, combinado com os artigos 1º e 2º do Decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940.
Considerando que a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal do Bom Conselho a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica, no município do Bom Conselho, Estado de Pernambuco, mediante a montagem de um grupo diesel gerador de 125 kVA.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as seguintes condições:
I – Registra-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, ao Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação
II – Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem estabelecidos pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único – Os prazos a que refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho