DECRETO Nº 27.993, DE 12 DE ABRIL DE 1950
Autoriza o cidadão brasileiro João Belo Nascimento a pesquisar minério de ouro no Município de Jacobina, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado que o brasileiro João Belo Nascimento a pesquisar minério de ouro, em terrenos devolutos no lugar denominado Rio Almoço, Distrito e Município de Jacobina, Estado da Bahia numa área de 49.6125ha delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a 300m no rumo magnético 26º NE da cachoeira do Almoço e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: (920m) novecentos e vinte metros (21º30’SW) vinte e um graus e trinta minutos sudoeste, (546m) quinhentos e quarenta e seis metros (67ºNW) sessenta e sete graus noroeste (950m) novecentos e cinqüenta metros (22ºNE) vinte e dois graus nordeste (540m) quinhentos e quarenta metros, (64º30’SN) sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa será um via autêntica deste Decreto que pagará a taxa de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho