DECRETO Nº 27.990, de 12 de abril de 1950.
Autoriza a Cerâmica Assad. S. A. a pesquisar argila e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº II, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Cerâmica Assad S. A. a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade, nume área de 55.1013 ha, encravada no lugar denominado “Piraporinha”, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, delimitada por um polígono irregular tendo um, vértice a 8,94 rumo magnético 24º 12’ 48’’ NE do Km. 23 da Avenida Piraporinha (trecho Estrada da Vila da Conceição) e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e sete metros e oitenta e quatro centímetros (47,84 m), oitenta e três graus quarenta e sete minutos nordeste (83º 47’ NE) quinhentos e dezessete metros e trinta centímetros (517,30 m), quinze graus trinta e oito minutos sudeste (15º 38’ SE); vinte e sete metros (27 m), quinze graus e treze minutos sudeste (15º 13’ SE); cinqüenta e três metros e cinqüenta centímetros (53,50 m), oitenta e nove graus três minutos nordeste (89º 03’ NE); sessenta e dois metros e quarenta centímetros (62,40 m), vinte e um graus cinqüenta e nove minutos nordeste (21º 59’ NE); quarenta e seis metros e trinta e nove centímetros (46,39 m), quinze graus e cinqüenta e seis minutos noroeste (15º 06’ NW); sessenta e sete metros e vinte e nove centímetros (67,29 m), dezoito graus e vinte e um minuto noroeste (18º 21’ NW); cinqüenta e quatro metros e dezoito centímetros (54,18 m), dezessete graus trinta e três minutos noroeste (17º 33’ NW); oitenta e cinco metros e sessenta e três centímetros (85,63 m), vinte graus e cinqüenta e sete minutos noroeste (20º 57’ NW); cento e quarenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros (144,85 m), seis graus e cinqüenta minutos noroeste (6º 50’ NW); setenta e um metros e dois centímetros (71,02 m), quarenta graus e trinta e dois minutos noroeste (40º 32’ NW); trinta e sete metros e trinta e nove centímetros (37,39 m), vinte e dois graus e seis minutos noroeste (22º 06’ NW); sessenta e sete metros e trinta e nove centímetros (67,39 m), setenta e três graus e trinta e nove minutos nordeste(73º 39’ NE); noventa e sete metros e sessenta e um centímetros (97,61 m), onze graus vinte e oito minutos nordeste (11º 28’ NE); seiscentos e oitenta e um metros e dezoito centímetros (681,18 m), trinta e oito graus e doze minutos sudeste (38º 12’ SE); duzentos e cinqüenta e seis metros e noventa e seis centímetros (256,96 m), dois graus e trinta e dois minutos sudeste (2º 32’ SE); duzentos e quarenta e três metros e dezoito centímetro (243,18 m), zero graus e quarenta e sete minutos sudoeste (0º 47’ SW); oitenta metros (80,00 m), zero graus e trinta e cinco minutos sudoeste (0º 35’ SW); duzentos e noventa e quatro metros e trinta centímetros (294,30 m), oitenta e nove graus dez minutos sudoeste (89º 10’ SW); duzentos e vinte sete metros e sessenta e um centímetros (227,61 m), oitenta e sete graus dezesseis minutos sudoeste (87º 16’ SW); quarenta e nove metros e oitenta centímetros (49,80 m), vinte e três graus e dezenove minutos noroeste (23º 19’ NW); cento e noventa e nove metros e quinze centímetros (199,15 m), dez graus oito minutos noroeste (10º 08’ NW), sessenta e um metros e cinqüenta e nove centímetros (61,59 m), quatorze graus e trinta e quatro minutos noroeste (14º 34’ NW); noventa e seis metros e vinte e dois centímetros (96,22m), trinta e sete graus e oito minutos noroeste (37º 08’ NW); cento e vinte e cinco metros e oitenta e um centímetros (125,81m), trinta e dois graus e trinta e oito minutos noroeste (32º 38’ NW); trinta metros e cinqüenta e oito centímetros (30,58 m), vinte e nove graus trinta e um minutos noroeste (29º 31’ NW); cento e seis metros e noventa e cinco centímetros (106,95 m), setenta e cinco graus vinte e oito minutos nordeste (75º 28’ NE); vinte e seis metros e noventa centímetros (26,90 m), setenta e oito graus e dezenove minutos nordeste (78º 19’ NE); trinta e cinco metros e setenta e nove centímetros (35,79 m), vinte e três graus e cinqüenta e oito minutos noroeste (23º 58’ NW); cento e dois metros e quatorze centímetros (102,14 m), quatorze graus trinta e sete minutos noroeste (14º 37’ NW); duzentos e dezoito metros e vinte e seis centímetros (218,26 m), quatorze graus vinte minutos noroeste (14º 20’ NW); cento e dois metros e trinta e um centímetros (102,31 m), quatorze graus e quinze minutos noroeste (14º 15’ NW); sessenta e cinco metros e três centímetros (65,03 m), dez graus e quarenta e cinco minutos nordeste (10º 40’ NE), vinte e oito metros e quarenta e três centímetros (28,4 m), quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (4º 45’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de Cr$560,00 e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho