DECRETO Nº 27.947, DE 28 DE março DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Atalmar de Souza Figueiredo a pesquisar ouro e diamante no município de Boa Vista, Território do Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nós têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Atalmar de Souza Figueiredo a pesquisar ouro e diamante, em terrenos devolutos, numa área de quinhentos hectares (500 ha) situada no município de Boa Vista, Território Federal de Rio Branco, delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a mil e quinhentos metros (1500m), no rumo verdadeiro de cinquenta graus nordeste (50º NE); da confluência do Igarapé Marari como Igarapé Major Dantas e cujos lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), oeste (W); dois mil e quinhentos metros (2.500m), norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G DUTRA
Carlos de Souza Duarte