DECRETO Nº 27.942 DE 28 DE março DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Odone Eugênio Frederico Marsiaj a pesquisar caulim e argila no município de Gravatai, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo  87, nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153, da constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Odone Eugênio Frederico Marsiaj a pesquisar caulim e argila em terrenos de sua propriedade no distrito e município de Gravatai, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cento e vinte cinco hectares sessenta e oito ares e sessenta e seis centiares (125,6866 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e sessenta metros e oitenta e seis centímetros (260,86 m) no rumo magnetico de quarenta e quatro graus e cinco minutos sudeste (44° 5’ SE) do marco de granito situado em frente à ilha do Belcino, na Fazenda Santo Onofre e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e três metros e quinze centímetros (303,15 m), dezenove graus e trinta e cinco minutos sudoeste (19° 35’ SW); seiscentos e sessenta e nove metros e vinte e cinco centímetros (669,25 m) trinta graus e trinta minutos sudeste (30° 30’ SE);seiscentos e doze metros e trinta e um centímetros (612,31 m) setenta graus e dez minutos sudeste; (70° 10’ SE); seiscentos e oitenta e oito metros e vinte e dois centímetros (688,22 m) trinta e oito graus e quarenta minutos sudeste (38° 40’ SE); duzentos e oitenta e sete metros e seis centímetros (287,06 m), oitenta e um graus e dez minutos nordeste (81° 10’ NE); cento e oitenta e oito metros e setenta e oito centímetros (188,78 m) cinquenta e um graus e doze minutos sudeste (51° 12’ SE); trezentos e vinte e quatro metros e setenta e seis centímetros (324,76 m), cinquenta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (51º 45’ NE); seiscentos e sessenta e dois metros e quarenta centímetros (662,40 m); trinta e três graus e dez minutos noroeste (33° 10’ NW), setecentos  e seis metros e setenta e oito centímetros (706,78 m), vinte e cinco graus e dez minutos noroeste (25° 10’ NW); quinhentos e cinco metros e seis centímetros (505,06 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (45° 30 NW); cento e quarenta e noventa e sete centímetros (149,97 m), cinquenta e cinco graus e vinte minutos noroeste (55° 20’ NW); cento e sessenta e um metros (161 m), quarenta e cinco graus e quarenta minutos noroeste (45° 40’ NW); duzentos e cinco metros e vinte e três centímetros (205,23 m) vinte e cinco graus e vinte minutos noroeste (25° 20’ NW), noventa e três metros e setenta e seis centímetros (93,76 m) cinquenta e seis graus e cinco minutos sudoeste (56° 55’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.260,00) e será transcrito no livro  próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1950; 129º do Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Souza Duarte