DECRETO Nº 27.940 DE 28 DE março DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Lino Abel a pesquisar areia quartzosa, no município de São Vicente, Estado de São Paulo .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, n I, da constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lino Abel a pesquisar areia quartzosa em terrenos de propriedade Márcia de Souza Abel, no lugar denominado Samarita, do distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo. numa área de dezesseis hectares e cinquenta ares (16,50), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice de cento e setenta e quatro metros e vinte centímetros (174,20m) no rumo magnético de setenta e nove graus e cinquenta minutos sudoeste (79º 50 SW), no marco quilométrico n 204 da estrada de ferro Sorocaba, no ramal Santos juquiá e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1000 m ), quarenta e três graus e cinquenta minutos noroeste(43º 50 NW) duzentos metro (200 m),setenta e nove graus e cinquenta minutos sudoeste(79º 50 SW),mil metros (1000 m) quarenta e três graus e cinquenta minutos sudeste (43º 50 SE) duzentos metros (200 m), setenta e nove graus e cinquenta minutos nordeste (79º 50 NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto ,pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1950;129º do Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte