DECRETO Nº 27.908, DE 23 DE MARÇO DE 1950.

Retifica art. 1º do Decreto nº 27.392, de 3 de novembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e sete mil trezentos e noventa e dois (27.392) de três (3) de novembro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado cidadão brasileiro Nicolau Prioli a pesquisar apetita, vermiculite e associados em terrenos de sua propriedade e de Francisco Fogaça, no lugar denominado Congonhal, distrito e município de Tatuí no Estado de S. Paulo numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e sessenta e um metros (261m) no rumo verdadeiro quarenta e nove graus e vinte e dois minutos nordeste (49º 22’ NE) da confluência do ribeirão Queimador com o ribeirão Congonhal e os lados divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200m) dezesseis graus e trinta e nove minutos nordeste (16º 39’ NE); mil e quinhentos metros (1.500m) setenta e três graus e vinte e um minutos noroeste(73º 21’ NW).

Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita a pagamento de taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 23 de março de 1950, 129º da independência e 62º da República.

EURICO G DUTRA

Carlos de Sousa Duarte