DECRETO Nº 27.902, DE 21 DE março DE 1950.

Fixa o vencimento da função em comissão de Diretor da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e nos têrmos do art. 38 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,

decreta:

Art. 1º Fica estabelecido salário mensal de Cr$13.000,00 (treze mil cruzeiros) para função, em comissão, de Diretor da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto do artigo anterior correrá à conta dos recursos da própria Estrada.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Clovis Pestana