DECRETO Nº 27.861, DE 9 DE março DE 1950.
Abre no Poder Judiciário o crédito adicional que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 897 de 24-10-49, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário crédito especial de Cr$33.100,00 (trinta e três mil e cem cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, no período de outubro a dezembro de 1947.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Guilherme da Silveira