DECRETO Nº 27.823, DE 24 DE Fevereiro DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Silvestre Sousa a pesquisar ouro e associados no município de Piatã, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvestre Sousa a pesquisar ouro e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Benquerer, no distrito de Catolés, município de Piatã, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e noventa e sete hectares e setenta ares (497.70 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil quinhentos e setenta e um metros e setenta centímetros (1.571.70 m), no rumo magnético oitenta graus e vinte nove minutos sudeste (80º 29’ SE) da confluência dos córregos da Gregória e do Benquere, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: mil duzentos e sessenta metros (1.260 m) e rumo norte (N), magnético; três mil novecentos e cinquenta metros (3.950 m) e rumo oeste (W), magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho