DECRETO Nº 27.816, de 24 de Fevereiro de 1950.
Concede à Fonte Ijuí Indústria e Comércio Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Fonte Ijuí Indústria e Comércio Ltda. sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venha a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho