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DECRETO Nº 27.796 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Nelson de Queirós Cid a pesquisar areias quatzozas e associados no município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson de Queirós Cid a pesquisar areias quartzosas e associados em terrenos de sua propriedade, numa área de dezoito hectares e oitenta e oito ares (18,88 ha), situada no distrito e município de Margaratiba, Estado do Rio de Janeiro, delimitada por um polígono irregular, tendo um dos vértices na ponte da Estrada de Ferro Central do Brasil, ramal de Margaratiba, sôbre o rio Catumbi e sua foz no Oceano Atlântico e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta e três metros (533 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); quinhentos e trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros (535,50 m), onze graus nordeste (11º NE); duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (76.º 30’ SE); trezentos e trinta e seis metros e sessenta centímetros (336,60 m), doze graus e trinta minutos sudeste (12.º 30’ SW); quinhentos e cinco metros (505 m), vinte e seis graus e trinta minutos sudoeste (26.º 30 SW); trezentos e quarenta e oito metros e sessenta centímetros (348,60 m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW); noventa metros (90 m), trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (36.º 45’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho