DECRETO Nº 27.795, DE 17 DE FEVEreIRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Lacerda de Oliveira a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Lacerda de Oliveira a pesquisar diamantes e associados, em terras devolutas, numa área de cinqüenta e cinco hectares (55 ha), situada no lugar denominado “Chapada das Agulhas”, distrito de Inhaí, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, delimitada por um triângulo que tem um vértice a seiscentos metros (600m) no rumo magnético vinte graus sudoeste (20º SW) da barra do córrego das Agulhas, afluente pela margem esquerda do rio Jequitinhonha e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e setenta metros (970m), setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (76º 30’ SE); mil e duzentos metros (1.200m), trinta graus e trinta minutos sudoeste (30º 30’ SW); mil e trezentos metros (1300m), quinze graus noroeste (15º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho