DECRETO Nº 27.759, DE 3 DE Fevereiro DE 1950.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação do terreno que, para construção do mausoléu destinado a receber os restos mortais de marinheiros, está autorizado a fazer, de acôrdo com a Lei Municipal nº 542, de 11 de Novembro de 1949, a Prefeitura Municipal do Recife.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 3 de Fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
Guilherme da Silveira
Sylvio de Noronha