DECRETO Nº 27.758, de 1 de fevereiro de 1950.
Altera o Regulamento dos Serviços de Trânsito do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo nº 7.487, de 1949, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
Decreta:
Art. 1º O art. 37 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 20.483, de 24 de janeiro de 1946, passa a ter seguinte redação:
“Art. 37. O exame técnico para habilitação de condutores será prestado perante bancas constituídas de três membros cada uma, designados pelo Chefe de Polícia, do Departamento Federal de Segurança Pública, que designará, igualmente, dentre êles o presidente.
Parágrafo único. Os membros das bancas devem possuir carteira de motorista profissional’’.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa