DECRETO Nº 27.746, DE 31 DE JANEIRO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Primo Rafaeli a pesquisar água mineral rádio-ativa no município de Jacurutinga, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Primo Rafaeli a pesquisar água mineral rádio-ativa em terras de sua propriedade na localidade “Chacará São Clemente”, distrito e município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais em uma área delimitada por um polígono irregular de cinco hectares e quinze ares (5,15 ha) que tem um vértice a sessenta e quatro metros (64m) no rumo magnético dezenove graus nordeste (19º NE) do canto noroeste (NW) da esquina das ruas Afonso Pena e João Américo e o lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e dois metros (82m) dezenove graus nordeste (19º NE); trezentos e vinte e dois metros (322m), sessenta e seis graus e trinta minutos noroeste (66º 30’ NW); cento e cinqüenta e dois metros (152m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); duzentos e dez metros (210m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (55º 30’ SE); cento e setenta e quatro metros (174m), setenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (74º 30’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que terá um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho