DECRETO Nº 27.730, DE 23 DE JANEIRO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo de Almeida Taques a pesquisar água mineral sulfídrica no município de Tibagí, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo de Almeida Taques a pesquisar água mineral sulfídrica, em terrenos de sua propriedade, na Fazenda Boa Vistinha, distrito de Alto do Amparo, município de Tibagí, Estado do Paraná, numa área de quatorze hectares, oitenta e oito ares e quarenta centiares (14,8840 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a duzentos e quarenta e cinco metros (245m) no rumo onze graus e trinta minutos nordeste (11º 30’ NE) da ponte da rodovia Descalvado-Ponta Grossa, sôbre o arrôio do Tigre, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e sessenta metros (260m), oeste (W); setecentos metros (700m), sul (S); cento e noventa metros (190m), este (E). O lado mistilíneo da poligonal é a margem do arroio do Tigre, no trecho compreendido entre a extremidade do último lado e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho