DECRETO Nº 27.729, de 23 de janeiro de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro José Flora a pesquisar zircônio, minério de maganês e associados no município de poço de caldas, estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da constituição e do Decreto-lei nº 1985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão José Flora a pesquisar zircônio minério de maganês e associados, em terreno de sua propriedade, no lugar denominado Campo do Potreirinho, no distrito e município de poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e vinte e oito hectares (228 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a trezentos e dez metros (310 m) no rumo magnético trinta e nove graus e quarenta e seis minutos (39º 46’ NE), da confluência dos córregos do Jaracuçu e Protreirinho, e os lados, a parti dêsse vértice, têm os seguintes comprimento e rumos magnético: mil duzentos e setenta e cinco metros (1275m) dez graus e vinte e sete minutos sudeste (10º 27’ SE) mil e cem metros (1100 m), vinte graus e trinta e um minutos sudeste (20º 31’ SE); mil cento e oitenta e cinco metros (1185m), sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste (67º 30’ NE), ponto em que alcançara o córrego do Potreirinho, pelo qual segue até à confluência inicial.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autenticada dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e oitenta cruzeiro (Cr$2.280.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as atribuições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1950; 129º da independência e 62º da República.

Eurico G Dutra

Daniel de Carvalho