DECRETO Nº 27.713, DE 19 DE JANEIRO DE 1950.
Concede à “Emprêsa de Navegação Correio de Irituia Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu à ”Emprêsa de Navegação Correio de Irituia Limitada”,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à “Empresa de Navegação Correio de Irutuia Limitada”, com sede em Irituia, Comarca de São Miguel do Guamá, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato de recomposição social que apresentou, por meio de escritura pública, firmado a 20 de janeiro de 1949, e escrituras públicas de retificação de cláusulas, de 20 de setembro e 9 de novembro de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro