DECRETO Nº 27.711, DE 19 DE JANEIRO DE 1950.
Aprova, com modificações, as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Fidelidade de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art.1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Fidelidade de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.761, de 15 de fevereiro de 1944, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 15 de junho de 1949, mediante as seguintes condições:
I - Os estatutos são aprovados com o acréscimo, no art. 21, depois da palavra “sociedade” da expressão “e em outro de grande circulação também da sede”.
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em assembléia geral extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste decreto.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de Janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro