DECRETO Nº 27.693, DE 11 DE janeiro DE 1950.

Inclui a categoria de Carpinteiro no artigo 320 e acrescenta parágrafo único ao artigo 372 do Regulamento das Capitanias dos Portos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica incluída a categoria de Carpinteiro no primeiro Grupo Marítimo - Seção Convés do artigo 320 do Regulamento das Capitanias de Portos, aprovado pelo Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940.

Art. 2º Acrescenta-se ao artigo 372, do referido Regulamento, o parágrafo único seguinte:

“Parágrafo único. Será também concedida inscrição, como Carpinteiro, ao brasileiro, maior de 21 anos, que fôr aprovado nos respectivos exames”.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha