DECRETO Nº 27.675, DE 5 DE JANEIRO DE 1950.
Declara sem efeito o Decreto nº 26.834, de 29 de junho de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único: Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e seis mil oitocentos e trinta quatro (26.834) de vinte e nove (29) de junho de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que autorizou o cidadão brasileiro Gastão de Mesquita Neto a pesquisar calcário em terrenos do condomínio dos herdeiros de Justino Xavier, na localidade Barra Sêca, distrito e município de tomazina, no Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho