decreto nº 27.674, de 5 de janeiro de 1950.

Declara de utilidade pública o terreno que menciona, a fim de ser desapropriado por “The Great Western of Brasil Railway Company, Limited”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1, da Constituição,

decreta:

Art. 1º De acordo com os artigos 2º, 5º, alíneas h, i e j, e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriado por “The Great Western of Brasil Railway Company, Limited”, o terreno representado na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, situado no Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, com a área de 592,60 m2, (quinhentos e noventa e dois metros e sessenta centímetros quadrados), e de propriedade do espólio de Alfredo Augusto da Silva, por ser necessário ao abastecimento das locomotivas na estação de Belo Jardim, Linha Oeste, da referida Companhia.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico gaspar dutra

Clóvis Pestana