DECRETO Nº 27.662, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$3.500.000,00, para ocorrer o pagamento de indenização às emprêsas S.A. Air France e Brasil Aérea Limitada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 808, de 3 de setembro de 1949, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$3.500.000,00, (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de indenização às emprêsas “S.A. Air France” e “Brazil Aérea Limitada”, de bens requisitados, de conformidade com o artigo 2º do Decreto-lei número 6.870, de 14 de setembro de 1944.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Armando Trompowsky
Guilherme da Silveira