DECRETO Nº 27.647, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1949.
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 26.778, de 14 de junho de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso I, da Constituição, para execução do disposto na Lei número 593, de 24 de dezembro de 1948, e para o fiel cumprimento dos demais dispositivos legais vigentes sôbre Caixas de Aposentadoria e Pensões,
decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 78 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 26.778, de 14 de junho de 1949, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo, in fine o Ministro do Tribunal, Indústria e Comércio expedirá instruções a fim de que o Departamento Nacional de Previdência Social promova, nas épocas em que as mesmas instruções fixarem, as eleições e indicações necessárias à instalação definitiva desse órgão”.
Art. 2º Até ulterior deliberação do Poder Executivo ficam suspensos os efeitos do art. 62 e sues parágrafos, aditando-se ao art. 63, in fine, a expressão: “Tipo III a VI”.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1948; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro