DECRETO Nº 27.633, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949.

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Clube Fluminense Limitada, atualmente denominada Sociedade Rádio Emissora Continental Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Emissora Continental Limitada, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 1.131, de 2 de outubro de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Clube Fluminense Limitada, atualmente denominada Sociedade Rádio Emissora Continental Limitada, em virtude de reforma de seu contrato social aprovada pela Portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas, n. 728, de 24 de agôsto de 1948, para o estabelecimento de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, observadas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.

Art. 2º A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seu contrato social nem fazer transferência de quotas sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno Federal.

Art. 3º Para efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 dias, a partir da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 13 de novembro de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em Sessão de 2 de dezembro do mesmo ano.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana