decreto nº 27.630, de 27 de Dezembro de 1949.

Concede à Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Rio Preto a prerrogativa do art.513, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro Estado dos Negócios do Trabalho Indústria e Comércio e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 559, da Consolidação das Leis do Trabalho,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Associação Comercial Industrial e Agrícola de Rio Preto, Estado de São Paulo, a prerrogativa do artigo 513, alínea d, da mesma Consolidação para o fim de colaborar com o poder Público como órgão técnico e consultivo do estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interêsses econômicos e profissionais por ela coordenados.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º e da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro