DECRETO Nº 27.625, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1949
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 5º, letras d e h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º E’ declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a propriedade denominada Santo Antônio, com a área de 847.065m² (oitocentos e quarenta e sete mil e sessenta e cinco metros quadrados), pertencente a Leopoldo Bezerra Calvacante, situada junto à Escola Agrotécnica “Vidal de Negreiro”, no Município de Bananeiras, Estado da Paraíba.
Art.2º A área acima mencionada será acrescida à referida Escola, Subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho