DECRETO Nº 27.616, DE 22 DE Dezembro DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de CR$500.000.000,00 pára pagamentos do abono de Natal dos servidores da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 974, de 17 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quinhentos milhões de cruzeiros (Cr$500.000.000,00), para ocorrer às despesas decorrentes de Natal a que se refere a Lei nº 974, de 17 de Dezembro de 1949.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira