DECRETO Nº 27.607, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1949.
Suspende o funcionamento da “Associação Beneficente dos Empregados da Companhia Docas de Santos” sediada em Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 87º nº I, da Constituição, e o art. 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1949,
CONSIDERANDO que a “Associação Beneficente dos Empregados da Companhia Docas de Santos”, conforme se verifica dos autos do inquérito instaurado pela Delegacia de Ordem Social, da Secretaria da Segurança Pública, do Estado de São Paulo, nocivas à ordem pública e à segurança do Estado;
CONSIDERANDO que a referida “Associação” que tem prestado relevantes serviços a grande número de associados, está pois, com suas finalidades desvirtuadas, e transformada em centro de ação subversiva, com prejuízo de seu patrimônio, desviado para o financiamento de tais atividades;
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 40.864-49, do Ministério da Justiça e Negócio Interiores,
Decreta:
Art. 1º Fica suspenso pelo prazo de seis meses, o funcionamento da “Associação Beneficente dos Empregados da Companhia Docas de Santos”, sediada em Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º O Ministério Público Federal promoverá, imediatamente, nos têrmos do art. 6º, parágrafo único, do citado Decreto-lei nº 9.085, a competente ação de dissolução da entidade referida no artigo primeiro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa