decreto nº 27.593, de 15 de dezembro de 1949.
Concede à firma “Mourão & Companhia autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma “Mourão & Companhia”,
Decreta:
Artigo único. É concedida à firma “Mourão & Companhia”, com sede na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com os instrumentos particulares de recomposição e alteração que apresentou, firmados, respectivamente, em 28 de outubro de 1946 e 24 de outubro de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º e da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro