DECRETO N. 27.588 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1949
Renova o Decreto nº 21.645, de 13 de agôsto de 1946.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas, combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Geraldo Araújo Dolabela pelo Decreto número vinte e um mil seiscentos e quarenta e cinco (21.645), de treze (13) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar mármore e associados no município de Lagoa Santa do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.