DECRETO Nº 27.581, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro João Nepomuceno da Silva a pesquisar mica e associados, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 1.985 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Nepomuceno da Silva a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Rochedo, no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares (42 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e sessenta e dois metros (862 m) no rumo magnético, cinqüenta e oito graus e quinze minutos sudeste (58º 15’ SE) da barra do córrego dos Pereiras, afluente pela margem direita do córrego do Rochedo ou Rochedo Pequeno, e os lados divergentes do vértice considerado tem: seiscentos metros (600 m), e rumo dezesseis graus sudeste (16º SE) magnético; setecentos metros graus nordeste (74º NE) magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de (Cr$420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61 da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho