DECRETO Nº 27.567, DE 7 DE dezembro DE 1949.
Autoriza a Companhia Swift do Brasil S.A. a ampliar sua instalação termoelétrica, para uso exclusivo, na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940 combinados com os arts 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que a medida foi julgada conveniente pela Resolução número 539, de 4 de novembro de 1949, do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Swift do Brasil S.A. a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, mediante a montagem de um grupo Diesel-elétrico de 592kVA, fator de potência 0,8 trifásico 550V 60 ciclos por segundo para uso exclusivo de acôrdo com os projetos aprovados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar a mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos das obras a serem executadas.
III - Iniciar e concluir essas obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único - Os prazos a que se refere o artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho