DECRETO Nº 27.528, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Fotin a pesquisar caulim no município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Fotin a pesquisar caulim, em terrenos de propriedade de Rosária Rodrigues Siqueira, no lugar denominado Sítio da Outra banda, distrito e município de Santana de Parnaíba. Estado de São Paulo, numa área de sete hectares e oitenta e sete ares (7,87ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e setenta e três metros (573m) no rumo magnético oitenta e um graus e vinte minutos nordeste (81º 20’ NE) do cunhal sudoeste (SW) da ponte da rodovia estadual para Santana de Parnaíba sôbre o rio Tietê e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta metros (70m), sessenta e nove graus sudoeste (69º SW); oitenta e oito metros (88m), setenta e nove graus e quinze minutos nordeste (79º 15’ NE); cento e noventa metros (190m), oitenta graus sudeste (80 SW); duzentos e trinta metros (230 m), sessenta e um graus nordeste (61º NE); duzentos e quarenta metros (240m), dezesseis graus sudoeste (16º SW); trezentos e sessenta metros (360m), oitenta e um graus noroeste (81º NW); cento e vinte e cinco metros (125m), setenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (74º 30’ NW); oitenta metros (80m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW); oitenta e cinco metros (85m), trinta e seis graus noroeste (36º NW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho