DECRETO Nº 27.520, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949.
Suspende o funcionamento do Pan Americano Esporte Clube, com sede nesta Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição e o artigo 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946, e tendo em vista o que consta do processo número 6.482-49, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso, pelo prazo de seis meses, o funcionamento do Pan Americano Esporte Clube, com sede nesta Capital Federal.
Art. 2º O Ministério Público Federal promoverá, imediatamente, nos têrmos do art. 6º, parágrafo único, do citado Decreto-lei nº 9.085, a competente ação de dissolução da entidade referida no artigo primeiro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa