DECRETO N° 27.466 DE 21 DE Novembro DE 1949.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição ,e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto um(1) cargo da classe “E” da carreira de Inspetor de alunos do quadro permanente do ministério da Agricultura, vago em virtude da aposentadoria de Sebastião Bezerra de Lima devendo a dotação correspondente ser levada a credito da conta corrente do quadro Permanente do mesmo Ministério..

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1949;128º da Independência e 61ºda República.

Eurico G. Dutra

 Daniel de Carvalho