DECRETO Nº 27.455, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1949.
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos (quatro) cargos de classe L da carreira de comissário de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da demissão de Carlos de Oliveira e do falecimento de Djalma Braga, Virgílio Lucindo Pereira dos Passos e Carlos Machado, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa