DECRETO Nº 27.450, DE 18 DE novembro DE 1949.

Extingue cargo excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, aliena n, do Decreto-lei nº 3.195. de 14 de abril de 1941,

Decreto:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe “H”, da carreira de Agente da Policia (D.P.M.) do quadro permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da nomeação para outro cargo de Francisco Soares Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Adoaldo Mesquita da Costa