Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.449, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1949.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo de Tradutor, padrão ‘’L’’, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da aposentadoria de Téo da Veiga Quaas, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente, do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa