DECRETO Nº 27.447, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1949.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n” do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe I da carreira de Dactiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da promoção de José Geraldo Galvão Marinho e Newton Accioly Costa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa