decreto nº 27.416, de 9 de novembro de 1949.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário a serviço do Exército Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os artigos 2º e 6º, combinados com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de uma área de terras, medindo aproximadamente 1.190 m² (mil cento e noventa metros quadrados), e bem assim das benfeitorias existentes na referida área, que fica situada à Avenida General Osório, na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, e cuja propriedade é atribuída a Otávio Santos.
Art. 2º O imóvel referido no art. 1º destina-se à construção de instalações para diversos serviços do Estabelecimento de Subsistência da 3ª Região Militar.
Art. 3º A despesa decorrente da desapropriação será custeado pelas Economias Administrativas no citado Estabelecimento, na forma prevista no inciso I do artigo 90 do “Regulamento para os Estabelecimentos de Subsistência Militar”, aprovado pelo Decreto nº 4.163, de 30 maio de 1939.
Art. 4º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a mencionada desapropriação, que tem caráter urgente para efeito do art. 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 9 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Canrobert G. da Costa