decreto nº 27.384, de 3 de novembro de 1949.

Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$889.713,60 (oitocentos e oitenta e nove mil setecentos e treze cruzeiros e sessenta centavos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe concede a Lei 759, de 11 de julho de 1949 e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$889.713,60 (oitocentos e oitenta e nove mil setecentos e treze cruzeiros e sessenta centavos), destinado a atender às despesas com o pagamento de proventos aos funcionários considerados em disponibilidade pelo art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. Dutra

Daniel de Carvalho

Guilherme da Silveira