DECRETO Nº 27.382, DE 1 DE Outubro DE 1949.

Concede à Sociedade “Navegação e Comércio Norte Limitada”, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Navegação e Comércio Norte Limitada”,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade “Navegação e Comércio Norte Limitada”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, como contrato de constituição que apresentou, por meio de escritura particular, firmado a 3 de janeiro de 1947, e alterações posteriores, datadas de 21 de julho de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Honório Monteiro