DECRETO Nº 27.379, DE 28 DE outuBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Tomé Filho a pesquisar minérios de cobre e associados no município de São Luís Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Tomé Filho a pesquisar minérios de cobre e associados, em terrenos de Jacob Bieseh, Alexandre Levandowski, Inácio Jaskowiak, Clemente Levandowski, Francisca Zuracki, Antônio Zuraki e João Wener, situados no lugar denominado Linha do Bom Asilo, distrito de Guaramana, município de São Luís Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de duzentos hectares (200 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e duzentos e sessenta metros (1.260 m) no rumo magnético onze graus sudoeste (11º SW); do marco trinta e dois (XXXII) da linha Tapera, e os lados, divergentes do vértice considerado têm: mil metros (1.000 m), no rumo oeste (W), magnético; dois mil metros (2.000 m), no rumo norte (N), magnético.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será ema via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho