decreto nº 27.377, de 28 de outubro de 1949.
Aceita a doação de um terreno situada no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil.
Decreta:
Art. 1º Fica aceita, para tôdos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, faz à União Federal, de um terreno medindo vinte e seis metros e quarenta centímetros de frente, ao Sul, por vinte e três metros e quarenta e cinco centímetros de fundos, ao norte, situado na quadra número quarenta e cinco da mesma cidade, tudo de acôrdo com o que consta o processo protocolado no Ministério da Agricultura sob o número 27.456, de 1949.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior é destinado à construção da sede dos Serviços do Ministério da Agricultura naquela cidade.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. Dutra
Daniel de Carvalho